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Batismo

Batismo é o Sacramento que congrega as pessoas em comunidade para que, instruídas na Palavra de Deus, fortalecidas pela Eucaristia e estimuladas pelo apoio dos irmãos na fé, tornem-se cristãos conscientes e participantes.

    O sacramento do Batismo é a “porta dos Sacramentos”, constituindo o fundamento da união dos cristãos, mesmo com os que ainda não estão em comunhão plena com a Igreja Católica.

    É um sacramento necessário para a salvação. Nos regenera, faz-nos filhos de Deus e habilita o cristão para o serviço, o diálogo o anúncio e o testemunho de comunhão.


Diretrizes Pastorais

    Toda criança tem direito ao Sacramento do Batismo, independentemente da situação civil dos pais (solteiros, amasiados, separados ou divorciados), mediante o compromisso dos pais e padrinhos de assumirem a formação cristã da criança.

    Filhos de pais que não tem a mesma religião, sendo um deles católico e o outro não, podem ser batizados mediante pedido do casal ou apenas da parte católica.

Uma criança não batizada, a partir dos sete anos, só pode ser aceita para o batismo após realização de catequese.


Batismo - Requisitos para Padrinhos

Informações extraídas do Diretório dos Sacramentos da Diocese de São Miguel Paulista e do Código de Direito Canônico.

    Cabe aos padrinhos, tanto quanto possível, acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança.

    Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha; podendo-se também admitir apenas um padrinho ou uma madrinha.

    A escolha do padrinho ou madrinha deve ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança.

  • Se for adulto, cabe ao batizando a escolha;
  • Em situações extraordinárias de falta de padrinho, o ministro do batismo pode também proceder à escolha.

    O padrinho/madrinha não pode ser o pai nem a mãe do batizando.

    Deve ser Católico (Apostólico Romano, batizado), fiel aos preceitos da igreja e ter 16 anos completos ou maturidade suficiente, de acordo com o parecer do ministro ordinário.

    Os padrinhos casados estejam em situação regular perante a Igreja Católica Apostólica Romana*.

*União estável ou apenas casamento no civil não qualifica para tal função.


Datas

Curso: AGUARDANDO
Batismo: 
AGUARDANDO


Documento Solicitados

  • Certidão de nascimento da criança
  • Se os padrinhos forem casados: certidão de casamento religioso.
  • Se os padrinhos forem solteiros: xerox do RG e Certidão de Batismo de ambos.
  • Caso resida em outra paróquia: autorização de transferência de batismo.
  • Informar a situação da união dos pais.

    Há ainda uma ficha de inscrição a ser preenchida. Esta pode ser retirada na secretaria paroquial.

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Apresentação

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